Normas para utilização de andaimes na construção civil

Está precisando entender melhor as normas sobre andaimes? A rotina de trabalho no canteiro de obras envolve atividades perigosas, como aquelas feitas sobre andaimes, em alturas elevadas. 

Porém, uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Por isso, é importante que os andaimes – estruturas montadas provisoriamente para sustentar os trabalhadores na execução de serviços como pintura e colocação de gessos – sejam resistentes e seguros.

Por isso, foram criadas normas específicas para que esses trabalhos sobre os andaimes sejam realizados de forma segura, principalmente a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego. 

No entanto, para garantir a conformidade com a Lei, é importante que as construtoras conheçam essas normas e elaborem um plano de ação para que possam se adequar a elas. Afinal, se durante a visita dos fiscais for identificada alguma irregularidade, a empresa será notificada e pode receber punições que podem incluir multas severas.

Neste artigo, vamos apresentar algumas principais normas sobre andaimes da NR-18 e dar dicas para que as empresas possam se adaptar a elas.

Conheça as normas sobre andaimes da NR-18  

A NR-18 do Ministério do Trabalho estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança. 

Além disso, ela descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades desenvolvidas em um canteiro de obras – como atividades nos andaimes, escavações, demolições e telhados.

As normas sobre andaimes trazidas pela NR-18 estabelece os seguintes requisitos: 

  • Projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes; 
  • Fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe;

Acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador; 

  • Possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho; 
  • Possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho, de maneira segura, quando superiores a 0,4 m (quarenta centímetros) de altura. 

Elas também dispõem sobre medidas importantes sobre o trabalho em andaimes e alturas elevadas, como:

  • A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. 
  • No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução. 
  • Quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado. 
  • As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio.
  • Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra. 
  • A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe. 

A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada: 

  • Por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado; b) com uso de SPIQ.
  • As ferramentas manuais não devem ser deixadas sobre passagens, escadas, andaimes e outras superfícies de trabalho ou de circulação, devendo ser guardadas em locais apropriados, quando não estiverem em uso.
  • O andaime tubular deve possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental.

Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido: 

  • Utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos; 
  • Retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime; 
  • Utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais altos. 
  • O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais no andaime deve ser escolhido de modo a não comprometer a sua estabilidade e a segurança do trabalhador. 
  • A manutenção do andaime deve ser feita por trabalhador capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, obedecendo às especificações técnicas do fabricante. 
  • É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m e largura inferior a 0,9 m. 
  • Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 
  • Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. 

Os dispositivos de ancoragem devem: 

  • Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação; 
  • Suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força); 
  • Constar do projeto estrutural da edificação; 
  • Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes. 
  • Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante.

O andaime simplesmente apoiado deve: 

  • Ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento; 
  • Ser fixado, quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito. 

O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1 m de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-se ao menos uma das seguintes alternativas: 

  • Utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m;
  • Utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de 0,6 m, corrimão e degraus antiderrapantes. 
  • O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais. 
  • O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m acima da última. 

O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve: 

  • Ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas; 
  • Ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação; 
  • Possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais. 
  • É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.
  • Andaimes suspensos 
  • Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem suportar, pelo menos, três vezes os esforços solicitantes e ser precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. 
  • A sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deve ser precedida de laudo de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. 
  • É proibida a utilização do andaime suspenso com enrolamento de cabo no seu corpo. 

O andaime suspenso deve: 

  • Possuir placa de identificação; 
  • Ter garantida a estabilidade durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim; 
  • Possuir, no mínimo, quatro pontos de sustentação independentes; 
  • Dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem do andaime; 
  • Dispor de sistemas de fixação, sustentação e estruturas de apoio, precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado; 
  • Ter largura útil da plataforma de trabalho de, no mínimo, 0,65 m (sessenta e cinco centímetros). 
  • A placa de identificação do andaime suspenso deve ser fixada em local de fácil visualização e conter a identificação do fabricante e a capacidade de carga em peso e número de ocupantes. 

O sistema de contrapeso, quando utilizado como forma de fixação da estrutura de sustentação do andaime suspenso, deve:

  • Ser invariável quanto à forma e ao peso especificados no projeto; 
  • Possuir peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça; 
  • Ser fixado à estrutura de sustentação do andaime; 
  • Possuir contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal. 

O sistema de suspensão do andaime deve: 

  • Ser feito por cabos de aço; 
  • Garantir o seu nivelamento; 
  • Ser verificado diariamente pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciarem seus trabalhos. 
  • Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e os procedimentos para a rotina de verificação diária. 

Em relação ao andaime suspenso, é proibido: 

  • Utilizar trechos em balanço; 
  • Interligar suas estruturas;
  • Utilizá-lo para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução. 

Os guinchos de cabo passante para acionamento manual devem: 

  • Ter dispositivo que impeça o retrocesso do sistema de movimentação; 
  • Ser acionados por meio de manivela ou outro dispositivo, na descida e subida do andaime. 
  • O andaime suspenso com acionamento manual deve possuir piso de trabalho com comprimento máximo de 8 m (oito metros). 
  • Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação, é obrigatório o uso de um cabo de aço de segurança adicional, ligado a um dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento.

Tipos de andaimes mais utilizados na construção civil 

Para evitar acidentes, além de atentar para as normas sobre andaimes, deve-se escolher o tipo de estrutura de acordo com as características do serviço. Além disso, é fundamental que esse equipamento passe por uma cuidadosa inspeção antes do uso.

Grande parte dos andaimes utilizados nos canteiros de obra é constituída de metal ou de madeira, mas existem também estruturas mistas. Abaixo, listamos alguns dos principais tipos de andaimes disponíveis no mercado. 

  • Andaimes simplesmente apoiados: Possui estrutura apoiada de forma simples e é utilizado mais comumente por pintores e carpinteiros, em função da altura limitada a até 2 metros. 
  • Andaimes móveis: Têm estruturas apoiadas sobre rodas, e por isso devem ser instalados em superfícies planas. Geralmente metálicos, são de fácil montagem e geralmente utilizados em trabalhos de acabamento. 
  • Andaimes suspensos mecânicos: A sua sustentação é feita por meio de cabos de aço e guinchos. O estrado move-se verticalmente para realizar trabalhos como instalação de cerâmicas, revestimentos e emboços. 
  • Andaimes em balanço: Esse equipamento projeta-se para fora do edifício por meio de vigamentos ou estruturas em balanços. Podem ser deslocáveis ou fixos. 
  • Andaimes fachadeiros: São muito utilizados em fachadas, pois permitem melhor acesso dos trabalhadores. São constituídos por elemento vertical simples (EVS), elemento vertical com escada (EVE), diagonal X, barra de ligação, guarda-corpo e piso metálico.
  • Cadeira suspensa: Trata-se de uma espécie de cadeira constituída por um assento de aço preso a cabos também de aço. Você pode utilizá-la apenas em trabalhos de pintura e limpeza e. De acordo com a NR-18, deve ser usada apenas quando não há possibilidade de instalar outros tipos de andaimes.

A importância de utilizar andaimes resistentes e seguros 

Na hora de comprar ou alugar um andaime, é importante escolher fornecedores confiáveis, que conheçam bem as peças e as normas da legislação, para garantir a eficiência e segurança.

Assim, os andaimes tubulares da UP Equipamentos ajudam a diminuir o número de acidentes, pois eles oferecem maior resistência e segurança. Também são muito duráveis e apresentam acabamento superior de altíssima resistência, possibilitando maior vida útil para o equipamento.

Além disso, a empresa tem uma linha de rodas e sapatas para andaimes em diferentes modelos. As rodas para andaime de PU ou emborrachados, por sua vez, facilitam o deslocamento de torres de andaime. Já as sapatas fixas proporcionam maior firmeza na base da torre.

A UP Equipamentos é especialista em equipamentos para construção civil e movimentação de cargas e está apta a fornecer produtos que atendem a necessidade de clientes dos mais variados portes.

Quer saber mais sobre os nossos produtos? Baixe o catálogo de andaimes.

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