Está precisando entender melhor as normas sobre andaimes? A rotina de trabalho no canteiro de obras envolve atividades perigosas, como aquelas feitas sobre andaimes, em alturas elevadas.
Porém, uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Por isso, é importante que os andaimes – estruturas montadas provisoriamente para sustentar os trabalhadores na execução de serviços como pintura e colocação de gessos – sejam resistentes e seguros.
Por isso, foram criadas normas específicas para que esses trabalhos sobre os andaimes sejam realizados de forma segura, principalmente a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego.
No entanto, para garantir a conformidade com a Lei, é importante que as construtoras conheçam essas normas e elaborem um plano de ação para que possam se adequar a elas. Afinal, se durante a visita dos fiscais for identificada alguma irregularidade, a empresa será notificada e pode receber punições que podem incluir multas severas.
Neste artigo, vamos apresentar algumas principais normas sobre andaimes da NR-18 e dar dicas para que as empresas possam se adaptar a elas.
Conheça as normas sobre andaimes da NR-18
A NR-18 do Ministério do Trabalho estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implementação e controle de sistemas de segurança.
Além disso, ela descreve os procedimentos, dispositivos e instruções para cada uma das atividades desenvolvidas em um canteiro de obras – como atividades nos andaimes, escavações, demolições e telhados.
As normas sobre andaimes trazidas pela NR-18 estabelece os seguintes requisitos:
- Projetados por profissionais legalmente habilitados, de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes;
- Fabricados por empresas regularmente inscritas no respectivo conselho de classe;
Acompanhados de manuais de instrução, em língua portuguesa, fornecidos pelo fabricante, importador ou locador;
- Possuir sistema de proteção contra quedas em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho;
- Possuir sistema de acesso ao andaime e aos postos de trabalho, de maneira segura, quando superiores a 0,4 m (quarenta centímetros) de altura.
Elas também dispõem sobre medidas importantes sobre o trabalho em andaimes e alturas elevadas, como:
- A montagem de andaimes deve ser executada conforme projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
- No caso de andaime simplesmente apoiado construído em torre única com altura inferior a quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, fica dispensado o projeto de montagem, devendo, nesse caso, ser montado de acordo com o manual de instrução.
- Quando da utilização de andaime simplesmente apoiado com a interligação de pisos de trabalho, independentemente da altura, deve ser elaborado projeto de montagem por profissional legalmente habilitado.
- As torres de andaimes, quando não estaiadas ou não fixadas à estrutura, não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio.
- Os andaimes devem possuir registro formal de liberação de uso assinado por profissional qualificado em segurança do trabalho ou pelo responsável pela frente de trabalho ou da obra.
- A superfície de trabalho do andaime deve ser resistente, ter forração completa, ser antiderrapante, nivelada e possuir travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe.
A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada:
- Por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado; b) com uso de SPIQ.
- As ferramentas manuais não devem ser deixadas sobre passagens, escadas, andaimes e outras superfícies de trabalho ou de circulação, devendo ser guardadas em locais apropriados, quando não estiverem em uso.
- O andaime tubular deve possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental.
Em relação ao andaime e à plataforma de trabalho, é proibido:
- Utilizar andaime construído com estrutura de madeira, exceto quando da impossibilidade técnica de utilização de andaimes metálicos;
- Retirar ou anular qualquer dispositivo de segurança do andaime;
- Utilizar escadas e outros meios sobre o piso de trabalho do andaime, para atingir lugares mais altos.
- O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais no andaime deve ser escolhido de modo a não comprometer a sua estabilidade e a segurança do trabalhador.
- A manutenção do andaime deve ser feita por trabalhador capacitado, sob supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, obedecendo às especificações técnicas do fabricante.
- É proibido trabalhar em plataforma de trabalho sobre cavaletes que possuam altura superior a 1,5 m e largura inferior a 0,9 m.
- Nas edificações com altura igual ou superior a 12 m (doze metros), a partir do nível do térreo, devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos e de cabos de segurança para o uso de SPIQ, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
- Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes, com exceção das edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os dispositivos de ancoragem devem:
- Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
- Suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
- Constar do projeto estrutural da edificação;
- Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
- Os ensaios para comprovação da carga mínima do dispositivo de ancoragem devem atender ao disposto nas normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às determinações do fabricante.
O andaime simplesmente apoiado deve:
- Ser apoiado em sapatas sobre base rígida e nivelada capazes de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas, com ajustes que permitam o nivelamento;
- Ser fixado, quando necessário, à estrutura da construção ou edificação, por meio de amarração, de modo a resistir aos esforços a que estará sujeito.
O acesso ao andaime simplesmente apoiado, cujo piso de trabalho esteja situado a mais de 1 m de altura, deve ser feito por meio de escadas, observando-se ao menos uma das seguintes alternativas:
- Utilizar escada de mão, incorporada ou acoplada aos painéis, com largura mínima de 0,4 m e distância uniforme entre os degraus compreendida entre 0,25 m;
- Utilizar escada para uso coletivo, incorporada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de 0,6 m, corrimão e degraus antiderrapantes.
- O andaime simplesmente apoiado, quando montado nas fachadas das edificações, deve ser externamente revestido por tela, de modo a impedir a projeção e queda de materiais.
- O entelamento deve ser feito desde a primeira plataforma de trabalho até 2 m acima da última.
O andaime simplesmente apoiado, quando utilizado com rodízios, deve:
- Ser apoiado sobre superfície capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas;
- Ser utilizado somente sobre superfície horizontal plana, que permita a sua segura movimentação;
- Possuir travas, de modo a evitar deslocamentos acidentais.
- É proibido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre os mesmos.
- Andaimes suspensos
- Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem suportar, pelo menos, três vezes os esforços solicitantes e ser precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
- A sustentação de andaimes suspensos em platibanda ou beiral de edificação deve ser precedida de laudo de verificação estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
- É proibida a utilização do andaime suspenso com enrolamento de cabo no seu corpo.
O andaime suspenso deve:
- Possuir placa de identificação;
- Ter garantida a estabilidade durante todo o período de sua utilização, através de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos específicos para tal fim;
- Possuir, no mínimo, quatro pontos de sustentação independentes;
- Dispor de ponto de ancoragem do SPIQ independente do ponto de ancoragem do andaime;
- Dispor de sistemas de fixação, sustentação e estruturas de apoio, precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado;
- Ter largura útil da plataforma de trabalho de, no mínimo, 0,65 m (sessenta e cinco centímetros).
- A placa de identificação do andaime suspenso deve ser fixada em local de fácil visualização e conter a identificação do fabricante e a capacidade de carga em peso e número de ocupantes.
O sistema de contrapeso, quando utilizado como forma de fixação da estrutura de sustentação do andaime suspenso, deve:
- Ser invariável quanto à forma e ao peso especificados no projeto;
- Possuir peso conhecido e marcado de forma indelével em cada peça;
- Ser fixado à estrutura de sustentação do andaime;
- Possuir contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.
O sistema de suspensão do andaime deve:
- Ser feito por cabos de aço;
- Garantir o seu nivelamento;
- Ser verificado diariamente pelos usuários e pelo responsável pela obra, antes de iniciarem seus trabalhos.
- Os usuários e o responsável pela verificação devem receber treinamento e os procedimentos para a rotina de verificação diária.
Em relação ao andaime suspenso, é proibido:
- Utilizar trechos em balanço;
- Interligar suas estruturas;
- Utilizá-lo para transporte de pessoas ou materiais que não estejam vinculados aos serviços em execução.
Os guinchos de cabo passante para acionamento manual devem:
- Ter dispositivo que impeça o retrocesso do sistema de movimentação;
- Ser acionados por meio de manivela ou outro dispositivo, na descida e subida do andaime.
- O andaime suspenso com acionamento manual deve possuir piso de trabalho com comprimento máximo de 8 m (oito metros).
- Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação, é obrigatório o uso de um cabo de aço de segurança adicional, ligado a um dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento.
Tipos de andaimes mais utilizados na construção civil
Para evitar acidentes, além de atentar para as normas sobre andaimes, deve-se escolher o tipo de estrutura de acordo com as características do serviço. Além disso, é fundamental que esse equipamento passe por uma cuidadosa inspeção antes do uso.
Grande parte dos andaimes utilizados nos canteiros de obra é constituída de metal ou de madeira, mas existem também estruturas mistas. Abaixo, listamos alguns dos principais tipos de andaimes disponíveis no mercado.
- Andaimes simplesmente apoiados: Possui estrutura apoiada de forma simples e é utilizado mais comumente por pintores e carpinteiros, em função da altura limitada a até 2 metros.
- Andaimes móveis: Têm estruturas apoiadas sobre rodas, e por isso devem ser instalados em superfícies planas. Geralmente metálicos, são de fácil montagem e geralmente utilizados em trabalhos de acabamento.
- Andaimes suspensos mecânicos: A sua sustentação é feita por meio de cabos de aço e guinchos. O estrado move-se verticalmente para realizar trabalhos como instalação de cerâmicas, revestimentos e emboços.
- Andaimes em balanço: Esse equipamento projeta-se para fora do edifício por meio de vigamentos ou estruturas em balanços. Podem ser deslocáveis ou fixos.
- Andaimes fachadeiros: São muito utilizados em fachadas, pois permitem melhor acesso dos trabalhadores. São constituídos por elemento vertical simples (EVS), elemento vertical com escada (EVE), diagonal X, barra de ligação, guarda-corpo e piso metálico.
- Cadeira suspensa: Trata-se de uma espécie de cadeira constituída por um assento de aço preso a cabos também de aço. Você pode utilizá-la apenas em trabalhos de pintura e limpeza e. De acordo com a NR-18, deve ser usada apenas quando não há possibilidade de instalar outros tipos de andaimes.
A importância de utilizar andaimes resistentes e seguros
Na hora de comprar ou alugar um andaime, é importante escolher fornecedores confiáveis, que conheçam bem as peças e as normas da legislação, para garantir a eficiência e segurança.
Assim, os andaimes tubulares da UP Equipamentos ajudam a diminuir o número de acidentes, pois eles oferecem maior resistência e segurança. Também são muito duráveis e apresentam acabamento superior de altíssima resistência, possibilitando maior vida útil para o equipamento.
Além disso, a empresa tem uma linha de rodas e sapatas para andaimes em diferentes modelos. As rodas para andaime de PU ou emborrachados, por sua vez, facilitam o deslocamento de torres de andaime. Já as sapatas fixas proporcionam maior firmeza na base da torre.
A UP Equipamentos é especialista em equipamentos para construção civil e movimentação de cargas e está apta a fornecer produtos que atendem a necessidade de clientes dos mais variados portes.
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