NR e NBR, entenda as diferenças delas

Existem diferenças importantes entre as duas, mas ambas devem estar presentes na execução de obras. Isso é importante não só para o cumprimento de exigências legais, mas também para reduzir riscos e aumentar a percepção de valor dos clientes.

Empresas que atendem aos requisitos de segurança e de melhoria de processos têm se destacado no mercado e tendem a oferecer um serviço melhor aos seus clientes.

O primeiro ponto que diferencia uma Norma Regulamentadora (NR) de uma Norma Brasileira (NBR) é a obrigatoriedade.

As Normas Regulamentadoras, que são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e voltadas para a segurança e medicina do trabalho, são obrigatórias, podendo gerar passivos trabalhistas, penalidades, multas, embargo e interdição em caso de descumprimento.

Atualmente, existem 36 NR, cada uma trazendo diretrizes específicas para uma série de aspectos relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho, como uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), cuidados na realização de atividades de risco, prevenção de acidentes, entre outros.

Já as Normas Brasileiras fazem parte de um grupo de diretrizes elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), uma entidade privada sem fins lucrativos. Por isso, a adoção dos critérios estabelecidos não é exigida legalmente. Mas isso não quer dizer que as empresas, em algum momento, não sintam a necessidade de fazer as adequações. Porque as NBR podem ser exigidas por órgãos públicos em processos de licitação.

Além disso, há certificações concedidas pela ABNT que podem ser adquiridas por organizações que atendem às normas, melhorando a reputação e presença da empresa no mercado.

As principais NR para a construção civil?

As NR são elaboradas de acordo com o segmento de atuação e as atividades executadas, como as que são exigidas para profissionais da área da saúde. No caso da construção civil, destacamos as seguintes:

NR 6 – determina o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), que, obrigatoriamente, devem ser fornecidos aos trabalhadores;

NR 8 – exige padrões em edificações e obras da construção civil e estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nesses locais;

NR 9 –  trata da obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);

NR 10 – é voltada para situações em que há contato direto ou indireto com eletricidade;

NR 12 – trata sobre a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. Diz que o empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, entre outras diretrizes;

NR 18 – é voltada exclusivamente para a indústria da construção civil, definindo cuidados a serem adotados em processos e áreas de trabalho, como demolições, estruturas de concreto e armações de aço;

NR 35 – traz orientações sobre segurança no trabalho em altura e prevenção de risco de queda.

Quais são os objetivos das NBR?

A ABNT tem como objetivo, estabelecer processos que resultem em padronizações e qualificações de produtos, registros e procedimentos. É uma das associações fundadoras da Organização Internacional de Normalização (ISO), atuando diretamente nas avaliações de conformidade e concessão de certificações.

É o caso da NBR ISO 9001, a mais conhecida delas, que é direcionada para a padronização de processos empresariais e qualidade operacional como um todo. Na gestão ambiental, existe a NBR ISO 14001, cuja certificação comprova a adoção de práticas sustentáveis.

fontes:

stant.com.br/entenda-as-diferencas-entre-as-nr-e-nbr

blog.metroform.com.br/normas-regulamentadoras-construcao-civil

Gostou deste post?

5/5

Compartilhe

Shopping Basket